Visto de estudante para a Espanha: o guia do brasileiro que vai estudar espanhol em Málaga
Informação geral, não é assessoria jurídica nem de imigração. Cada afirmação de fato desta página foi conferida em fontes oficiais espanholas, europeias e brasileiras em agosto de 2026, com o link ao lado do próprio texto e a lista completa no final. Regras de visto e de nacionalidade mudam sem aviso: confirme sempre o seu caso com o consulado espanhol da sua região antes de comprar passagem, pagar matrícula ou tomar qualquer decisão.
Quase todo brasileiro que pensa em estudar espanhol na Espanha chega com a mesma dúvida: preciso de visto? A resposta curta é que depende de quanto tempo você vai ficar, e a linha que separa os dois cenários é sempre a mesma: 90 dias.
Abaixo está o que as próprias fontes oficiais espanholas dizem sobre a estadia curta sem visto, sobre o visto de estudos para cursos mais longos, sobre os documentos e prazos que o consulado publica, e sobre o que muda para quem já tem (ou pode tirar) um passaporte europeu.
Resumo: até 90 dias em cada 180, o brasileiro entra na Espanha sem visto nenhum e pode estudar nesse período. Acima de 90 dias, é preciso um visto de estudos, pedido pessoalmente no consulado espanhol da sua região no Brasil, ou uma autorização de estancia por estudios, que só existe para programas oficiais de tempo integral.
O Consulado Geral da Espanha em São Paulo pede que o visto de estudos seja solicitado com dois meses de antecedência em relação ao início do curso, e informa prazo máximo de um mês para resolver o visto quando a autorização de estadia já saiu favorável.
Quem já tem passaporte de um país da União Europeia não precisa de visto de estudante nenhum: entra, estuda e pode morar na Espanha como qualquer cidadão europeu.
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Quem precisa de visto de estudante para a Espanha
Resumo: o corte é a duração da estadia. O Consulado Geral da Espanha em São Paulo define o visto de estudos como o “visado para estancia superior a 90 días” e diz, na mesma ficha, que “la estancia por estudios de hasta 90 días no requiere visado de estudios”. Ou seja: curso de até 90 dias, sem visto; curso acima de 90 dias, visto de estudos.
Essa definição está na ficha oficial do serviço Visados Nacionales, Visado de estudios, do Consulado Geral da Espanha em São Paulo, e é reforçada pela página de visto e trâmites da Consejería de Educación da Espanha no Brasil, que separa os dois cenários com as mesmas palavras: “hasta 90 días no necesita de visado de estudio ni autorización de estancia por estudios” e “más de 90 días necesita o bien un visado de estudio o bien una autorización de estancia por estudios”.
A terceira linha do quadro também é oficial: a mesma página da Consejería de Educación registra que “los ciudadanos españoles, y los brasileños con doble nacionalidad española o de cualquier otro país de la Unión Europea, no necesitarán una visado de estudiante para estudiar en España”. Se esse for o seu caso, pule direto para a seção sobre passaporte europeu.
Até 90 dias: a regra Schengen para brasileiros
Resumo: o brasileiro não precisa de visto para entrar na Espanha em estadias curtas. A regra oficial permite até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias, contando todo o espaço Schengen, não só a Espanha, e essa janela cobre expressamente estudos de curta duração.
A página oficial do Consulado da Espanha em São Paulo confirma a isenção em termos diretos: “los ciudadanos brasileños no necesitan visado para entrar y permanecer en España por un máximo de 90 días en un período de 180 días”.
E a ficha de condições de entrada na Espanha do mesmo consulado deixa claro que essa janela não é só para turismo: ela vale para quem viaja “por razones de turismo, negocios, visita familiar, tratamiento médico, para realizar estudios, prácticas no laborales o actividades de voluntariado de duración inferior a 3 meses”.
Atenção ao prazo de validade do passaporte
Este é o ponto em que muita informação de blog erra. A exigência oficial publicada pelo consulado é que o documento seja “válido hasta 3 meses después de la fecha prevista de salida del territorio Schengen, y haber sido expedido dentro de los 10 años anteriores a la fecha de entrada”. A mesma regra aparece no portal da União Europeia sobre entrada e saída de nacionais de fora da UE: passaporte válido por pelo menos 3 meses depois da data prevista de saída e emitido nos últimos 10 anos. Passaporte antigo, mesmo dentro da validade impressa, pode ser recusado por causa da regra dos 10 anos.
O que a fronteira pode pedir
Isenção de visto não é entrada garantida. A mesma ficha oficial lista o que a autoridade de fronteira pode exigir: bilhete de volta, prova de hospedagem, e comprovação de meios econômicos. Para viagens de estudo de até 3 meses, o documento citado é a “matrícula o prueba de admisión en un centro de enseñanza”. Sobre o valor exigido, a página informa, referindo-se a 2025, uma quantia mínima de 118 euros por pessoa e por dia, com um piso de 1.065 euros independentemente do número de dias. Esse valor é atualizado periodicamente pelo governo espanhol, então confira o número vigente na própria ficha do consulado antes de viajar.
Vale lembrar que a conta dos 90 dias é do espaço Schengen inteiro, não da Espanha isoladamente. Dias passados em Portugal, França, Itália ou qualquer outro país do bloco nos 180 dias anteriores entram na soma, e a ficha oficial diz expressamente que a entrada pode ser negada “por haber agotado los 90 días de estancia autorizada en el espacio Schengen en los 180 días”.
O visto de estudos por dentro: o que ele cobre e o que ele não cobre
Resumo: o visto de estudos (em espanhol, visado de estudios) é pedido pessoalmente no consulado espanhol da sua região no Brasil, antes de viajar, e cobre uma lista fechada de atividades. Curso de idioma entra nessa lista, mas com uma condição de credenciamento que você precisa checar antes de pagar qualquer matrícula.
A ficha oficial do visado de estudios do Consulado Geral em São Paulo descreve o visto como destinado a “realizar estudios superiores o de educación secundaria postobligatoria, movilidad de alumnos, servicios de voluntariado y actividades formativas”, e enumera cada uma dessas categorias.
A condição que pega quem vai fazer curso de idioma
Curso de espanhol aparece dentro de “actividades formativas”, mas a redação oficial é específica. A ficha fala em “enseñanzas de estudios idiomáticos del castellano o de las lenguas cooficiales en España impartidas, de forma presencial, en las escuelas oficiales de idiomas o en centros acreditados en España por el Instituto Cervantes o por el organismo público análogo de la correspondiente lengua cooficial, siempre que no se trate de la lengua materna o la lengua oficial del país del que sea nacional la persona extranjera”.
Traduzindo o que isso significa na prática, com cuidado, porque é aqui que muita gente se planeja errado:
- O curso precisa ser presencial.
- A escola precisa ser uma escuela oficial de idiomas ou um centro acreditado na Espanha pelo Instituto Cervantes (ou pelo organismo equivalente de uma língua cooficial).
- O espanhol não pode ser a língua materna nem a língua oficial do país do solicitante, condição que o brasileiro cumpre naturalmente.
Confirme o credenciamento antes de decidir. Não temos verificação oficial do status de acreditação de nenhuma escola específica nesta página, incluindo a nossa, e não vamos afirmar o que não podemos comprovar. Antes de contar com o visto de estudos para um curso de idioma, pergunte por escrito à escola qual é o credenciamento dela e confirme com o consulado da sua demarcação se aquele curso, naquele centro, se enquadra na categoria oficial. Se a resposta for negativa, o planejamento muda por completo.
A regra das 20 horas semanais
Há ainda um segundo filtro, publicado pela Consejería de Educación da Espanha no Brasil: “solo se puede obtener el visado para estudios presenciales en España con duración superior a 20 horas semanales”. Cursos presenciais com carga menor que essa, segundo a mesma página, não obtêm o visto de estudos.
A alternativa: estancia por estudios
A mesma fonte oficial descreve o segundo caminho para quem vai ficar mais de 90 dias: entrar na Espanha como turista e, “antes de cumplir los 30 días de su entrada en España”, apresentar o pedido de autorização de estancia por estudios à Delegação ou Subdelegação do Governo.
Só que essa via é bem mais restrita do que costuma parecer. A página é explícita: a autorização “solo se puede obtener para la realización de un estudios a tiempo completo, que conduzca a la obtención de diploma oficial español”, e acrescenta que alunos de programas de intercâmbio, visitantes, estâncias sanduíche “y cualquier otra modalidad diferente del tiempo completo y estudios oficiales para obtención de un diploma deberán solicitar visado de estudios y no podrán solicitar la autorización por estancia de estudios”. Para um curso livre de idioma, portanto, essa porta em geral não se aplica.
A exigência da apostila também é da mesma página oficial: “la documentación brasileña requerida en el procedimiento, deberá tener Apostilla de la Haya (colocada en ‘cartório’ en Brasil)”. E a ficha do consulado reforça a regra geral: “todos los documentos extranjeros deben presentarse legalizados o apostillados”, com tradução quando não estiverem em espanhol.
Documentos que o consulado pede no visto de estudos
Resumo: a lista abaixo é a publicada pelo Consulado Geral da Espanha em São Paulo na ficha oficial do visado de estudios. Ela é longa, e cada consulado pode ter exigências ou formatos próprios. Trate isto como um checklist de preparação, não como a palavra final: a lista válida para você é a do consulado da sua demarcação.
Estes são os itens que aparecem na ficha oficial do visado de estudios do consulado em São Paulo:
- Formulário de solicitação de visto nacional, preenchido em todos os campos e assinado pelo próprio solicitante (ou por um representante legal, se menor de idade).
- Uma fotografia recente, tamanho carnê, colorida, com fundo claro, de frente, sem óculos escuros, reflexos ou peças que escondam o rosto.
- Passaporte válido, original e cópia da página de dados biométricos. A ficha exige validade mínima de um ano, pelo menos duas páginas em branco, e diz que “no se admiten pasaportes expedidos hace más 10 años”.
- Prova de admissão e de pagamento da matrícula no centro de ensino autorizado, original e cópia.
- Prova de meios econômicos. O texto oficial fixa o mínimo em 100% do IPREM, mais 75% do IPREM pelo primeiro familiar e 50% por cada familiar adicional, com redução se o alojamento já estiver pago adiantado para toda a estadia. O IPREM é o indicador espanhol de referência de renda e é revisado periodicamente: consulte o valor vigente antes de montar o dossiê.
- Seguro de doença, público ou privado, contratado com seguradora autorizada a operar na Espanha, com coberturas similares às da carteira comum básica do Sistema Nacional de Saúde espanhol e válido por toda a estadia prevista.
- Certificado médico atestando que o solicitante não sofre de doenças com repercussões graves para a saúde pública, conforme o Regulamento Sanitário Internacional de 2005.
- Prova de residência na demarcação consular, original e fotocópia. Você só pode dar entrada no consulado responsável pelo estado onde mora.
- Documentos de representação, quando o solicitante for menor de idade ou o pedido for feito por procurador, incluindo autorização dos representantes legais nos casos previstos.
- Pagamento da taxa de visto. Não publicamos valores aqui porque eles mudam: o consulado mantém a tabela oficial de taxas consulares em PDF, que é a única referência confiável de preço.
Um detalhe que economiza tempo: a ficha esclarece que “la solicitud de un visado de estudios conlleva también una solicitud de autorización de estancia por estudios”. Você não precisa abrir dois processos separados, o pedido de visto já carrega o pedido de autorização de estadia.
Familiares que acompanham o estudante (cônjuge, parceiro registrado ou estável, e filhos menores ou que precisem de apoio por deficiência ou doença) têm uma lista própria, também descrita na ficha, com os certificados que comprovam o parentesco. Se esse for o seu caso, confirme os detalhes diretamente com o consulado.
Onde pedir, com quanto tempo de antecedência e o que acontece depois
Resumo: o pedido é presencial, no consulado espanhol responsável pelo estado onde você mora, com agendamento prévio. O Consulado Geral em São Paulo pede dois meses de antecedência em relação ao início do curso e informa prazo máximo de um mês para resolver o visto depois que a autorização de estadia sai favorável.
Os cinco postos consulares no Brasil
A página oficial da Consejería de Educação da Espanha no Brasil lista os postos que dão informação e recebem pedidos de visto de estudos:
- Seção Consular da Embaixada da Espanha em Brasília
- Consulado Geral da Espanha em Porto Alegre
- Consulado Geral da Espanha no Rio de Janeiro
- Consulado Geral da Espanha em Salvador da Bahia
- Consulado Geral da Espanha em São Paulo
Você não escolhe qual deles usar. A ficha oficial do consulado de São Paulo é clara: “esta Oficina Consular es competente para admitir las solicitudes de visado de las personas que residan en la demarcación consular”, e a prova de residência na demarcação é um dos documentos exigidos. Cada posto atende a um conjunto de estados, então confirme a sua demarcação antes de agendar.
Prazos publicados
A regra de antecedência aparece assim na ficha: “el visado se debe solicitar con dos meses de antelación al inicio de los estudios o formación, salvo que se acrediten causas justificadas que impidan la presentación con dicha antelación”. E o prazo de decisão: “si la resolución sobre la autorización de estancia es favorable, la Oficina Consular resolverá el visado de estancia en el plazo máximo de un mes”.
Note que esse mês é o prazo do consulado para emitir o visto depois que a autorização de estadia já foi decidida favoravelmente, não o tempo total do processo do começo ao fim. O tempo total depende também da análise da autorização e do volume de pedidos, e não é publicado como um número fixo. Não planeje datas com base em prazo estimado de terceiros: pergunte ao consulado da sua demarcação.
O que acontece se sair
A validade do visto depende da duração autorizada, e a ficha oficial separa os dois casos com precisão:
- Estadia autorizada de até 180 dias: “el visado será válido para toda la estancia y no será necesario obtener una Tarjeta de Identidad de Extranjero”.
- Estadia autorizada acima de 180 dias: o visto vale por no máximo 365 dias de estadia e você deve solicitar a Tarjeta de Identidad de Extranjero (TIE) “en el plazo de un mes desde su entrada en España”, na delegacia da província onde a autorização foi tramitada.
O visto tem de ser retirado pessoalmente pelo interessado (ou pelo representante legal, se menor). E, em caso de negativa, a ficha registra que a recusa é sempre notificada por escrito com os motivos, cabendo recurso de reposição ao próprio consulado em um mês, ou recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madri em dois meses.
Um último ponto de organização prática: a Consejería de Educação também lembra que quem chega com visto ou autorização por período superior a seis meses deve solicitar a TIE, e que qualquer pessoa que more em território espanhol deve fazer o empadronamiento (registro) no município onde vive habitualmente.
Quem tem passaporte da União Europeia: o visto simplesmente não se aplica
Resumo: pelas grandes ondas de imigração italiana, portuguesa e espanhola para o Brasil, é comum encontrar brasileiros com direito à cidadania de algum desses países por ascendência. Quem já tem qualquer cidadania da União Europeia entra, estuda e pode morar na Espanha sem visto de estudante, e a própria página oficial espanhola diz isso com todas as letras.
A afirmação é literal na página de vistos e trâmites da Consejería de Educação da Espanha no Brasil: “los ciudadanos españoles, y los brasileños con doble nacionalidad española o de cualquier otro país de la Unión Europea, no necesitarán una visado de estudiante para estudiar en España”.
A base disso não é uma regra espanhola específica, e sim o direito de livre circulação da própria União Europeia. A página oficial da Comissão Europeia sobre livre circulação e residência confirma que qualquer cidadão da UE pode viver em outro país do bloco por até três meses sem nenhuma condição além de portar documento de identidade ou passaporte válido, e por mais tempo desde que cumpra requisitos ligados ao seu status (trabalhador, estudante, autônomo, entre outros).
As duas últimas linhas também vêm da página da Consejería de Educação, que registra que cidadãos da UE ou do Espaço Econômico Europeu que não sejam espanhóis, para permanecer por mais de três meses, “están obligados a solicitar su inscripción en el Registro Central de Extranjeros”, e que familiares brasileiros ou de outra nacionalidade não europeia que os acompanhem devem pedir a Tarjeta de familiar de ciudadano de la Unión. Não é um visto, é um registro, mas é um passo obrigatório que muita gente descobre tarde.
E se eu ainda não tenho, mas acho que tenho direito?
Itália, Portugal e Espanha são os três países mais procurados por descendentes no Brasil, e cada um tem sua própria lei de nacionalidade, com regras diferentes sobre quantas gerações retroagem e quais documentos comprovam o vínculo. Este guia não entra nesse mérito, porque a decisão é sempre caso a caso: se você suspeita de ascendência, o caminho é abrir o processo diretamente no consulado do país de origem da sua família, que é quem decide.
Do lado brasileiro, ter outra nacionalidade não tira automaticamente a nacionalidade brasileira de quem nasceu no Brasil. É um tema tratado pelo Ministério das Relações Exteriores, cujo portal consular sobre dupla nacionalidade é a fonte oficial para confirmar o seu caso específico.
Nacionalidade espanhola por residência: os 2 anos para brasileiros
Resumo: a regra geral espanhola exige 10 anos de residência legal para pedir a nacionalidade por residência. Nacionais de países ibero-americanos, incluindo o Brasil, têm esse prazo reduzido para 2 anos, o mesmo benefício dado a Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e pessoas de origem sefardita. É uma via de longo prazo, não um atalho de intercâmbio.
A redução está confirmada em duas fontes oficiais espanholas com a mesma redação: a página de serviços consulares do Consulado da Espanha em São Paulo, específica para o Brasil, e o portal oficial da administração espanhola.
As duas trazem o mesmo texto: “Dos años: para los nacionales de países iberoamericanos, Andorra, Filipinas, Guinea Ecuatorial, Portugal o personas de origen sefardí”, contra os 10 anos exigidos da maioria dos demais estrangeiros. Quatro pontos que mudam o planejamento de verdade:
- O relógio só conta residência legal. O portal oficial é explícito: “los únicos títulos válidos para que la residencia sea legal a efectos de cómputo para adquisición de la nacionalidad son las autorizaciones o permisos de residencia previstos en la legislación de extranjería”. Os 90 dias de estadia Schengen não contam.
- Boa conduta cívica. O portal indica que se justifica com certidão de antecedentes penais do país de origem e com informes das autoridades espanholas competentes.
- Integração comprovada por dois exames do Instituto Cervantes. São a prova de espanhol (DELE) e a prova de conhecimentos constitucionais e socioculturais (CCSE). Atenção a um ponto em que quase toda informação em português erra: o brasileiro não está isento do DELE. A dispensa do exame de idioma vale para quem já tem um DELE de nível A2 ou superior e para os nacionais dos países de língua espanhola listados no artigo 6.5 do Real Decreto 1004/2015, e o Brasil não está nessa lista. Confirme a sua situação com o Ministério da Justiça espanhol ou com o Instituto Cervantes.
- Não é preciso renunciar à nacionalidade anterior. O mesmo portal oficial diz que a declaração de renúncia não se aplica aos nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e Portugal, nem aos sefarditas originários da Espanha.
O pedido de nacionalidade por residência não é processado pelo consulado no Brasil: ele corre junto ao Ministério da Justiça da Espanha. E como cada situação pessoal varia (tipo de residência, tempo fora do país durante o período, documentos disponíveis), trate esta seção como ponto de partida da pesquisa e confirme os detalhes do seu caso com o Ministério da Justiça espanhol ou com um advogado de imigração antes de planejar prazos.
O que muda na prática para quem vem estudar em Málaga com a Vamos
Resumo: a Vamos Academy Málaga não emite visto, não processa visto e não substitui o consulado nem um advogado de imigração. A escola pode emitir a carta de admissão e o comprovante de matrícula que o consulado pede na documentação, mas a decisão é sempre do governo espanhol.
Nenhuma escola de idiomas decide quem recebe visto ou autorização de residência. Essa decisão é do consulado espanhol ou da administração espanhola, conforme o trâmite, e a ficha oficial descreve inclusive o direito de recurso quando o pedido é negado.
O que a escola pode fazer é fornecer os documentos que dependem dela: a prova de admissão e o comprovante de pagamento da matrícula, com duração do curso, carga horária semanal e dados do aluno, que constam da lista oficial de documentos do visado de estudos.
Antes de contar com o visto para um curso de idioma, faça esta pergunta. Como está explicado na seção sobre o visto de estudos, a norma exige que o curso de espanhol seja presencial e ministrado em escuela oficial de idiomas ou em centro acreditado na Espanha pelo Instituto Cervantes. Pergunte à escola, por escrito, qual é o credenciamento dela, e leve essa resposta ao consulado antes de pagar qualquer coisa. É a pergunta mais barata do processo e a que mais evita frustração.
Se o seu plano cabe dentro dos 90 dias, o curso intensivo de espanhol em Málaga é o formato mais procurado por brasileiros de passagem curta pela cidade. Se você já sabe que vai ficar mais tempo, comece pela conversa com o consulado e só depois organize a matrícula com as datas que o visto permitir.
Vale conferir também o comparativo entre as duas escolas da Vamos em Buenos Aires ou Málaga: qual escolher, que ajuda a decidir entre a rota sul-americana e a europeia antes mesmo de mexer com visto.
Resposta em até 1 dia útil, em horário comercial.
Vocabulário do trâmite: una as palavras
Seis palavras que aparecem direto em qualquer conversa sobre visto, cidadania e documentos na Espanha, incluindo um falso amigo clássico com o português. Toque uma em espanhol e depois sua tradução em português.
Atenção ao “apellido”: em espanhol significa sobrenome, não apelido. O apelido em espanhol é “apodo”.
Perguntas frequentes sobre o visto de estudante para a Espanha
Resumo: as dez dúvidas mais comuns de brasileiros reunidas em um só lugar: quem precisa do visto de estudos, quais documentos o consulado pede, onde e com quanto tempo pedir, quanto tempo demora, o que acontece na chegada, o que muda com passaporte europeu e onde confirmar cada informação oficialmente.
Brasileiro precisa de visto de estudante para a Espanha?
Depende da duração. A ficha oficial do Consulado Geral da Espanha em São Paulo define o visto de estudos como o visto para estadia superior a 90 dias e diz que a estadia por estudos de até 90 dias não exige visto de estudos. Ou seja: curso de até 90 dias, entra pela isenção Schengen; curso acima de 90 dias, precisa de visto de estudos ou de autorização de estancia por estudios.
Preciso de visto para um curso de espanhol de 4 ou 8 semanas?
Não, desde que a estadia total no espaço Schengen caiba nos 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. A ficha oficial de condições de entrada na Espanha inclui expressamente viagens para realizar estudos de duração inferior a 3 meses dentro dessa janela sem visto. Leve a matrícula ou prova de admissão, que pode ser pedida na fronteira.
Quais documentos o consulado pede no visto de estudos?
Segundo a ficha oficial do Consulado Geral em São Paulo: formulário de solicitação de visto nacional, uma foto recente tamanho carnê, passaporte válido (validade mínima de um ano, duas páginas em branco, não expedido há mais de 10 anos), prova de admissão e de pagamento da matrícula, prova de meios econômicos, seguro de doença válido na Espanha, certificado médico, prova de residência na demarcação consular, documentos de representação quando aplicável e pagamento da taxa de visto.
Documentos brasileiros precisam de apostila de Haia feita em cartório, e documentos que não estejam em espanhol precisam de tradução. Cada consulado pode ter exigências próprias: confirme a lista com o posto da sua demarcação.
Onde eu peço o visto de estudante no Brasil?
Pessoalmente, no posto consular espanhol responsável pelo estado onde você mora, com agendamento prévio. A página oficial da Consejería de Educação da Espanha no Brasil lista cinco: a Seção Consular da Embaixada em Brasília e os Consulados Gerais em Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador da Bahia e São Paulo. Você não escolhe qual usar, e a prova de residência na demarcação é um dos documentos exigidos.
Com quanto tempo de antecedência devo pedir o visto?
A ficha oficial do consulado de São Paulo pede que o visto seja solicitado com dois meses de antecedência em relação ao início dos estudos, salvo causas justificadas que impeçam a apresentação com essa antecedência.
Quanto tempo demora para sair o visto de estudos?
Não existe um número oficial para o processo inteiro. O que a ficha do consulado de São Paulo publica é o prazo final: se a resolução sobre a autorização de estadia for favorável, o consulado resolve o visto no prazo máximo de um mês. O tempo total depende também da análise da autorização e do volume de pedidos. Confirme com o consulado da sua demarcação antes de marcar datas.
Quanto custa o visto de estudante para a Espanha?
Não publicamos valores aqui porque as taxas consulares são revisadas periodicamente. O Consulado Geral da Espanha em São Paulo mantém a tabela oficial de taxas consulares em PDF, e essa é a referência confiável. Consulte também o consulado da sua demarcação, já que a cobrança é feita por ele.
Um curso de idioma serve para pedir o visto de estudos?
A norma prevê essa possibilidade dentro das chamadas atividades formativas, mas com condições. A ficha oficial fala em ensino presencial de espanhol ministrado em escuelas oficiales de idiomas ou em centros acreditados na Espanha pelo Instituto Cervantes, e a Consejería de Educação acrescenta que o visto de estudos só é obtido para estudos presenciais com mais de 20 horas semanais.
Antes de contar com isso, confirme por escrito com a escola qual é o credenciamento dela e leve a resposta ao consulado. Não afirmamos aqui o status de acreditação de nenhuma escola, incluindo a nossa.
Preciso tirar a TIE quando chegar na Espanha?
Depende da duração autorizada. A ficha oficial diz que, se a estadia autorizada não passar de 180 dias, o visto vale para toda a estadia e não é necessário obter a Tarjeta de Identidad de Extranjero. Se passar de 180 dias, o visto vale por no máximo 365 dias e a TIE deve ser solicitada no prazo de um mês desde a entrada na Espanha, na delegacia da província onde a autorização foi tramitada.
Ter cidadania italiana, portuguesa ou espanhola muda alguma coisa?
Muda tudo. A própria página oficial da Consejería de Educação diz que espanhóis e brasileiros com dupla nacionalidade espanhola ou de qualquer outro país da União Europeia não precisam de visto de estudante para estudar na Espanha. Para permanências acima de três meses, porém, cidadãos da UE que não sejam espanhóis devem pedir a inscrição no Registro Central de Extranjeros. A elegibilidade à cidadania por ascendência depende da lei de cada país e é decidida pelo consulado correspondente.
Onde confirmo essas informações antes de decidir?
Diretamente nas fontes oficiais: o consulado espanhol da sua demarcação para visto e nacionalidade, o Ministério da Justiça espanhol para pedidos de nacionalidade por residência, o consulado do país de origem da sua família para cidadania por ascendência, e o Ministério das Relações Exteriores para questões de nacionalidade brasileira. Os links completos estão na seção de fontes abaixo. Esta página é informação geral e não substitui assessoria jurídica.
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Fontes oficiais consultadas
Resumo: este guia se baseia exclusivamente em fontes oficiais espanholas, europeias e brasileiras, todas consultadas em agosto de 2026. Sempre que um detalhe não pôde ser confirmado oficialmente, isso foi dito no próprio texto, com recomendação de confirmar no consulado. Nada aqui é assessoria jurídica ou de imigração.
- Consulado Geral da Espanha em São Paulo, Visados Nacionales, Visado de estudios (atividades, documentos, prazos, validade e recursos)
- Consulado Geral da Espanha em São Paulo, condições de entrada na Espanha (passaporte, documentos de fronteira e meios econômicos)
- Consulado da Espanha em São Paulo, visado de estancia (Schengen) para brasileiros
- Consulado Geral da Espanha em São Paulo, tabela oficial de taxas consulares (PDF)
- Your Europe (europa.eu), entrada e saída de nacionais de fora da UE
- Ministério da Educação, Formação Profissional e Esportes da Espanha, vistos e trâmites para brasileiros
- Consulado da Espanha em São Paulo, nacionalidade espanhola por residência
- Administracion.gob.es, obtenção de nacionalidade por residência
- BOE, Real Decreto 1004/2015, artigo 6 (provas DELE e CCSE e lista de países dispensados do exame de idioma)
- Comissão Europeia, livre circulação e residência de cidadãos da UE
- Ministério das Relações Exteriores do Brasil, portal consular, dupla nacionalidade